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CEPIM: o que é o Cadastro de Entidades Privadas Impedidas

CEPIM é a lista das entidades sem fins lucrativos que estão impedidas de receber dinheiro federal. A sigla é de Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Pense nele como o primo menos famoso do CEIS e do CNEP. Menos famoso, mas igualmente capaz de derrubar um convênio milionário. Se a sua empresa, a sua prefeitura ou o seu fundo vai repassar verba pública para uma ONG, esse é o cadastro que você não pode pular.

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O que é o CEPIM

O CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) é o registro oficial da Controladoria-Geral da União (CGU) com as ONGs, associações e fundações impedidas de celebrar convênios e de receber recursos repassados pela União.

Ele é divulgado no Portal da Transparência, lado a lado com o CEIS e o CNEP. Os três formam o trio de cadastros que qualquer pessoa séria consulta antes de assinar com uma entidade.

Repare numa palavra: entidades. O CEPIM não é sobre a padaria da esquina nem sobre a construtora que disputa licitação. Ele é específico do terceiro setor: associação, fundação, organização social, OSCIP. Quem vive de convênio e parceria com o poder público. É aí que ele morde.

Quem entra no CEPIM

Entra a entidade que tem uma pendência que a impede de receber recurso federal. Os motivos clássicos: prestação de contas julgada irregular, omissão no dever de prestar contas (recebeu a verba e sumiu na hora de mostrar o que fez com ela), débito com a União ou outra irregularidade prevista na legislação de convênios.

Um exemplo concreto pra fixar: a associação cultural que recebeu R$ 800 mil pra um festival, gastou, e nunca enviou a prestação de contas final. Passa o prazo, abre processo, e ela vai parar no CEPIM. A partir daí, qualquer novo convênio federal fica travado.

Detalhe que pesa: o impedimento pode atingir a entidade pelo que ela mesma fez, mas também há regra que alcança a entidade cujo dirigente responde por irregularidade em outra. Ou seja, a pessoa que comanda a ONG carrega histórico. Por isso, na análise séria, você olha a entidade e olha quem está na cadeira de gestor.

E não é carimbo eterno por capricho: a inclusão sempre vem de um processo administrativo, com prazo e direito de defesa. Saiu, regularizou, pagou ou venceu a discussão, sai da lista.

Como consultar o CEPIM

A consulta é pública e gratuita no Portal da Transparência da CGU. Você busca por nome da entidade ou por CNPJ. Sem login, sem custo, sem burocracia.

O pulo do gato: nunca leia o CEPIM sozinho. Uma entidade pode estar impecável no CEPIM e impedida no CEIS, ou registrada no CNEP por algum acordo de leniência de um parceiro. Olhar um cadastro só é como conferir a fechadura da porta e deixar a janela escancarada.

Consulta sempre por CNPJ quando puder. Nome de ONG é uma armadilha: existem dezenas de Instituto Esperança e Associação Beneficente São José Brasil afora. O CNPJ é o número que não mente, ele aponta a entidade certa e evita você punir (ou liberar) a errada por homônimo.

CEPIM, CEIS e CNEP: a diferença na prática

São três cadastros da mesma casa, a CGU, com focos diferentes. Confundir custa caro, então segue a régua.

CEIS: reúne quem está impedido de licitar e contratar com a administração pública. É o cadastro do fornecedor sancionado, a empresa que levou inidoneidade ou suspensão.

CNEP: registra as punições da Lei Anticorrupção (a Lei 12.846/2013). É onde aparece a empresa multada por corromper agente público e quem firmou acordo de leniência.

CEPIM: o nosso assunto. Lista a entidade sem fins lucrativos impedida de receber recursos federais por pendência em convênios e parcerias.

Resumindo no boteco: CEIS é sobre vender pro governo, CNEP é sobre ter corrompido o governo, e CEPIM é sobre não poder receber repasse do governo sendo ONG. Quem analisa risco de verdade olha os três, sempre, na mesma passada.

É obrigatório consultar? O risco de quem não olha

Se você é gestor público prestes a assinar um convênio ou um termo de fomento, a verificação dos impedimentos não é um capricho de zeloso: é parte do dever de cuidado com o dinheiro público. Repassar verba federal para uma entidade impedida é o tipo de erro que vira apontamento do Tribunal de Contas e responsabilização pessoal de quem assinou.

Se você é empresa que faz parceria com o terceiro setor (patrocínio incentivado, projeto social, doação via lei de incentivo), o raciocínio é o mesmo: você não quer o seu nome amarrado a uma ONG carimbada. O respingo reputacional é real, e o financeiro também, porque um projeto pode ser glosado.

Um caso que ilustra: a fundação que aparece bonita no site, com fotos de crianças e relatório de impacto, mas que está no CEPIM por contas irregulares de um convênio anterior. Sem a consulta, você descobre tarde, quando o recurso já saiu e a auditoria bateu na porta.

Prazos, defesa e saída do cadastro

O CEPIM é um retrato do agora, não uma tatuagem. A entidade entra por um processo, com direito de se defender, e sai quando a causa do impedimento deixa de existir: prestou as contas que faltavam, quitou o débito, ou venceu a discussão administrativa ou judicial.

Por isso a consulta tem que ser recente. Aquele print que você tirou há três meses não vale nada hoje. Uma entidade que estava limpa pode ter entrado ontem, e uma que estava impedida pode ter regularizado na semana passada.

Pensa nisso como o exame de sangue: serve pro momento em que foi feito. Você não fecha um convênio de R$ 1 milhão com base num exame do trimestre passado. Refaz a consulta no dia da decisão.

Sinais de alerta ao redor do CEPIM

Alguns padrões merecem o olho mais atento, mesmo quando a entidade ainda não está impedida.

Entidade recém-criada já disputando convênio gordo. A associação aberta há poucos meses que já pleiteia um repasse milionário é, no mínimo, motivo pra perguntas. Estrutura nova nem sempre é problema, mas combina mal com volume alto de verba pública.

Histórico de prestação de contas em atraso. Se a entidade já tropeçou em convênios anteriores, a chance de tropeçar de novo é maior.

Dirigente que aparece em outras entidades problemáticas. Lembra que a gestão carrega histórico? Cruze o CPF dos gestores. O mesmo nome à frente de três ONGs, duas delas com pendência, é uma bandeira amarela difícil de ignorar.

Entidade limpa no CEPIM mas com débito de Dívida Ativa ou pendência fiscal. O impedimento de receber recurso pode estar a um processo de distância. Olhar só o CEPIM, de novo, é olhar a fechadura e ignorar a janela.

Como o Sentinela usa o CEPIM

Consultar o CEPIM à mão, um por um, no Portal da Transparência, funciona pra uma entidade. Não funciona pra carteira de parceiros, nem pra um onboarding com prazo apertado, e muito menos pra refazer a checagem todo mês.

O Sentinela consolida o CEPIM com CEIS, CNEP, inidôneos do TCU, Lista Suja e leniência por CNPJ, sem inferência por nome, e cruza com os sócios e dirigentes da entidade. A presença em qualquer um desses cadastros pesa no score de risco e aparece consolidada no dossiê, com a fonte e a data.

E tem a parte que ninguém faz no print: o monitoramento contínuo. Você verifica uma entidade hoje, ela entra no CEPIM daqui a dois meses, e o Sentinela te avisa. Você não fica refém de uma foto velha. A checagem deixa de ser um evento único e vira vigilância, que é exatamente o que uma decisão sobre dinheiro público pede.

Perguntas frequentes

O que é o CEPIM?
É o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, mantido pela CGU, com as ONGs, associações e fundações impedidas de celebrar convênios e receber recursos federais. É divulgado no Portal da Transparência, ao lado do CEIS e do CNEP.
Quem entra no CEPIM?
Entidades sem fins lucrativos com pendência que as impede de receber recurso federal: prestação de contas julgada irregular, omissão no dever de prestar contas, débito com a União ou outra irregularidade prevista na legislação de convênios. A inclusão vem de um processo com direito de defesa.
Como consultar o CEPIM?
A consulta é gratuita no Portal da Transparência da CGU, por nome ou CNPJ. Sempre que possível, busque pelo CNPJ para evitar erro por homônimo, e leia o CEPIM junto do CEIS e do CNEP, porque uma entidade pode estar limpa em um e impedida em outro.
Qual a diferença entre CEPIM, CEIS e CNEP?
O CEIS impede empresas de licitar e contratar com o poder público; o CNEP registra punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); e o CEPIM impede entidades sem fins lucrativos de receber recursos federais. São três cadastros da CGU com focos distintos, e a análise séria olha os três.
Estar no CEPIM é permanente?
Não. O CEPIM reflete a situação atual da entidade. Ela sai do cadastro quando a causa do impedimento deixa de existir: regularizou a prestação de contas, quitou o débito ou venceu a discussão administrativa ou judicial. Por isso a consulta deve ser sempre recente.
É obrigatório consultar o CEPIM antes de um convênio?
Para o gestor público que vai repassar verba federal, verificar os impedimentos é parte do dever de cuidado com o dinheiro público, e repassar recurso a uma entidade impedida pode gerar apontamento de tribunal de contas e responsabilização pessoal. Para empresas que fazem parceria com o terceiro setor, a consulta protege contra risco financeiro e reputacional.

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