Inteligência · Compliance · Sanções 2026
As listas oficiais reúnem 596 registros de sanção, referentes a 360 empresas distintas em 6 cadastros oficiais.
As listas oficiais de sanção a empresas em Espírito Santo reúnem pessoas jurídicas punidas por irregularidades em contratos públicos, corrupção, trabalho análogo ao de escravo e outras infrações. Cada cadastro é mantido por um órgão diferente (a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério do Trabalho) e cobre um tipo de penalidade. Este panorama consolida 596 registros referentes a 360 empresas distintas.
A vinculação ao CNPJ usa o documento informado na própria lista, sem inferência por nome, para evitar homônimos. Constar em um cadastro reflete uma sanção administrativa, muitas vezes temporária ou sujeita a recurso; a página é agregada e não nomeia empresas. A quebra por lista, estado e setor mostra como as penalidades se distribuem pela economia.
360
empresas distintas em listas de sanção
330
registros no CEIS (inidôneas e suspensas)
34
empresas no setor mais sancionado
596
registros somando todas as listas
Cada lista cobre um tipo de penalidade e é mantida por um órgão de controle diferente. A distribuição entre elas revela quais formas de sanção predominam no recorte.
Cada cadastro registra um tipo de penalidade, mantido por um órgão de controle distinto. Entender o que cada um significa é o primeiro passo para ler corretamente o histórico de uma empresa.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas. Reúne empresas proibidas de contratar com a administração pública por irregularidades em licitações e contratos.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Registra punições aplicadas com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), como multas e declarações de inidoneidade.
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. Lista entidades impedidas de celebrar convênios e receber recursos federais.
Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalho análogo ao de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho.
Relação de licitantes declarados inidôneos pelo Tribunal de Contas da União, impedidos de participar de licitações federais.
Responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCU, situação que pode gerar inelegibilidade e cobrança de débito.
Acordos de leniência firmados por empresas com a CGU e a AGU para colaborar com investigações de corrupção em troca de redução de sanções.
A leitura geográfica e setorial mostra como as penalidades se distribuem pela economia, a partir da matriz de cada empresa na Receita Federal.
A série histórica acompanha as novas inclusões em listas oficiais por ano, ajudando a enxergar os ciclos de aplicação de sanções.
O painel consolida 596 registros em 6 listas oficiais de sanções, distribuídos entre 360 empresas distintas, o que indica que parte relevante do universo acumula ocorrências em mais de uma lista. A lista CEIS, que reúne empresas inidôneas e suspensas, concentra a maior parcela dos registros com 330 entradas, seguida pela lista CNEP, vinculada à Lei Anticorrupção, com 147 registros. Os setores de atividades associativas, construção civil e comércio de tecnologia da informação lideram o recorte setorial em volume de empresas sancionadas.
Consolidação das listas oficiais brasileiras de sanção a pessoa jurídica (CEIS, CNEP, CEPIM, Lista Suja, TCU e acordos de leniência), vinculadas por CNPJ confirmado na fonte (campo de documento), sem inferência por homônimo. Empresas distintas consolidadas por raiz de CNPJ; estado e setor pela matriz na Receita Federal. A página é agregada e não nomeia empresas.
Compilado pelo Sentinela em 28/07/2026.
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