Inteligência · Compliance · Sanções 2026
As listas oficiais reúnem 2.087 registros de sanção, referentes a 1.277 empresas distintas em 7 cadastros oficiais.
As listas oficiais de sanção a empresas em Minas Gerais reúnem pessoas jurídicas punidas por irregularidades em contratos públicos, corrupção, trabalho análogo ao de escravo e outras infrações. Cada cadastro é mantido por um órgão diferente (a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério do Trabalho) e cobre um tipo de penalidade. Este panorama consolida 2.087 registros referentes a 1.277 empresas distintas.
A vinculação ao CNPJ usa o documento informado na própria lista, sem inferência por nome, para evitar homônimos. Constar em um cadastro reflete uma sanção administrativa, muitas vezes temporária ou sujeita a recurso; a página é agregada e não nomeia empresas. A quebra por lista, estado e setor mostra como as penalidades se distribuem pela economia.
1.277
empresas distintas em listas de sanção
1.212
registros no CEIS (inidôneas e suspensas)
104
empresas no setor mais sancionado
2.087
registros somando todas as listas
Cada lista cobre um tipo de penalidade e é mantida por um órgão de controle diferente. A distribuição entre elas revela quais formas de sanção predominam no recorte.
Cada cadastro registra um tipo de penalidade, mantido por um órgão de controle distinto. Entender o que cada um significa é o primeiro passo para ler corretamente o histórico de uma empresa.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas. Reúne empresas proibidas de contratar com a administração pública por irregularidades em licitações e contratos.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Registra punições aplicadas com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), como multas e declarações de inidoneidade.
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. Lista entidades impedidas de celebrar convênios e receber recursos federais.
Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalho análogo ao de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho.
Relação de licitantes declarados inidôneos pelo Tribunal de Contas da União, impedidos de participar de licitações federais.
Responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCU, situação que pode gerar inelegibilidade e cobrança de débito.
Acordos de leniência firmados por empresas com a CGU e a AGU para colaborar com investigações de corrupção em troca de redução de sanções.
A leitura geográfica e setorial mostra como as penalidades se distribuem pela economia, a partir da matriz de cada empresa na Receita Federal.
A série histórica acompanha as novas inclusões em listas oficiais por ano, ajudando a enxergar os ciclos de aplicação de sanções.
O painel consolida 2.087 registros em 7 listas oficiais, abrangendo 1.277 empresas sancionadas no recorte analisado. A lista CEIS, que reune inidôneas e suspensas, concentra a maior parcela dos registros com 1.212, seguida pelo TCU de contas irregulares com 471, evidenciando que impedimentos administrativos e julgamentos de contas respondem pela maior fatia do universo. No plano setorial, atividades de associações de defesa de direitos sociais e construção de edifícios figuram entre os segmentos com maior frequência de sancionados, indicando que tanto o terceiro setor quanto a cadeia da construção civil apresentam exposição relevante neste conjunto.
Consolidação das listas oficiais brasileiras de sanção a pessoa jurídica (CEIS, CNEP, CEPIM, Lista Suja, TCU e acordos de leniência), vinculadas por CNPJ confirmado na fonte (campo de documento), sem inferência por homônimo. Empresas distintas consolidadas por raiz de CNPJ; estado e setor pela matriz na Receita Federal. A página é agregada e não nomeia empresas.
Compilado pelo Sentinela em 28/07/2026.
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